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Departamento de Ciências Sociais Aplicadas - DCSA

O Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCSA) integra o Centro de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas (CCSAH) e foi criado a partir da resolução CONSUNI/UFERSA Nº 101/2017, de 10 de julho de 2017, sendo formado pelos docentes das áreas de Administração, Ciências Contábeis e Direito, e é responsável pela oferta dos componentes curriculares dessas três áreas.

O DCSA possui um corpo docente formado por 63 professores que desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão.

O gabinete da Chefia do DCSA está localizado no prédio do Núcleo de Práticas Sociais Aplicadas, no Campus Leste da UFERSA em Mossoró/RN.

 

Chefia Departamental:

Prof. Dr. Rodrigo Sérgio Ferreira de Moura Prof. Dr. Paulo Gustavo da Silva
Chefe do Departamento Vice-Chefe do Departamento
Contatos:

dcsa@ufersa.edu.br

rodrigo@ufersa.edu.br

Contatos:

dcsa@ufersa.edu.br

paulo.gustavo@ufersa.edu.br

 

Compete à Chefia do Departamento:

  • Zelar pela regularidade e qualidade do ensino ministrado pelo Departamento;
  • Propor, anualmente, a aquisição de material pedagógico e equipamento de laboratórios;
  • Coordenar o trabalho dos professores das respectivas disciplinas vinculadas ao Departamento, visando a unidade e a eficiência do ensino, em todas as fases de planejamento, execução e avaliação;
  • Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Departamental;
  • Fiscalizar a rigorosa observância do regime acadêmico e a execução dos programas e planos didáticos no âmbito do seu Departamento;
  • Designar os docentes responsáveis pelas disciplinas do Departamento;
  • Informar oficialmente ao(à) Diretor(a) de Centro, casos de descumprimento da legislação e normas vigentes, por parte do pessoal docente lotado no departamento;
  • Encaminhar ao(à) Diretor(a) de Centro as deliberações da Assembleia Departamental;
  • Zelar pelo cumprimento do regime de trabalho dos docentes;
  • Zelar pela eficiência das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  • Administrar e superintender as atividades do Departamento;
  • Cumprir e fazer cumprir as determinações dos órgãos da administração superior;
  • Elaborar o Relatório Anual das Atividades do Departamento, submetendo-o para apreciação e deliberação da Assembleia Departamental, e encaminhar para a Direção de Centro para compor o Relatório Anual de Atividades do Centro;
  • Aprovar (ad referendum) os projetos de ensino, grupos e projetos de pesquisa, programas, projetos e ações de extensão e cultura, que envolvam a participação de docentes do Departamento, exclusivamente nos casos de necessidade de aprovação do Departamento para fins de cadastro ou submissão às agências de fomento;
  • Tornar público os documentos e atos do Departamento;
  • Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela legislação vigente, pelo Estatuto, por este Regimento e pelas Resoluções da UFERSA.

Fonte: Art. 191 do Regimento da Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA

15 de agosto de 2018. Visualizações: 2080. Última modificação: 24/04/2025 20:09:44