O Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCSA) integra o Centro de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas (CCSAH) e foi criado a partir da resolução CONSUNI/UFERSA Nº 101/2017, de 10 de julho de 2017, sendo formado pelos docentes das áreas de Administração, Ciências Contábeis e Direito, e é responsável pela oferta dos componentes curriculares dessas três áreas.
O DCSA possui um corpo docente formado por 63 professores que desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão.
O gabinete da Chefia do DCSA está localizado no prédio do Núcleo de Práticas Sociais Aplicadas, no Campus Leste da UFERSA em Mossoró/RN.
Chefia Departamental:
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Prof. Dr. Rodrigo Sérgio Ferreira de Moura | Prof. Dr. Paulo Gustavo da Silva |
Chefe do Departamento | Vice-Chefe do Departamento |
Contatos:
dcsa@ufersa.edu.br rodrigo@ufersa.edu.br |
Contatos:
dcsa@ufersa.edu.br paulo.gustavo@ufersa.edu.br |
Compete à Chefia do Departamento:
- Zelar pela regularidade e qualidade do ensino ministrado pelo Departamento;
- Propor, anualmente, a aquisição de material pedagógico e equipamento de laboratórios;
- Coordenar o trabalho dos professores das respectivas disciplinas vinculadas ao Departamento, visando a unidade e a eficiência do ensino, em todas as fases de planejamento, execução e avaliação;
- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Departamental;
- Fiscalizar a rigorosa observância do regime acadêmico e a execução dos programas e planos didáticos no âmbito do seu Departamento;
- Designar os docentes responsáveis pelas disciplinas do Departamento;
- Informar oficialmente ao(à) Diretor(a) de Centro, casos de descumprimento da legislação e normas vigentes, por parte do pessoal docente lotado no departamento;
- Encaminhar ao(à) Diretor(a) de Centro as deliberações da Assembleia Departamental;
- Zelar pelo cumprimento do regime de trabalho dos docentes;
- Zelar pela eficiência das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
- Administrar e superintender as atividades do Departamento;
- Cumprir e fazer cumprir as determinações dos órgãos da administração superior;
- Elaborar o Relatório Anual das Atividades do Departamento, submetendo-o para apreciação e deliberação da Assembleia Departamental, e encaminhar para a Direção de Centro para compor o Relatório Anual de Atividades do Centro;
- Aprovar (ad referendum) os projetos de ensino, grupos e projetos de pesquisa, programas, projetos e ações de extensão e cultura, que envolvam a participação de docentes do Departamento, exclusivamente nos casos de necessidade de aprovação do Departamento para fins de cadastro ou submissão às agências de fomento;
- Tornar público os documentos e atos do Departamento;
- Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela legislação vigente, pelo Estatuto, por este Regimento e pelas Resoluções da UFERSA.
Fonte: Art. 191 do Regimento da Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA