Com a vigência da Portaria/MEC 928/2022, é preciso que todo afastamento da sede, com ou sem ônus, seja autorizado pela Reitoria, por meio de Portaria.
O Setor de Concessão de Diárias e Passagens elaborou um passo a passo para auxiliar o requerimento.Clique aqui.
No caso do DCSA, é preciso que envie um email para o ccsah@ufersa.edu.br, que o servidor Wilkson irá auxiliar com o requerimento.
Lembrando que mesmo que o docente não tenha ônus, ou seja, não haja o custeio de diárias ou passagens, é preciso requerer a autorização da chefia imediata e, também, a emissão da portaria da Reitoria.